Reconhecimento de Vínculo Corretor de Imóveis Imobiliária
Camila Fontinele Advogada Artigos.
O Empregador não pode demitir o Empregado em razão de doença, ainda mais se for doença grave, caso reste configurado o preconceito, discriminação o Empregado faz jus a reintegração, esse é o entendimento contido na Súmula n.443 do TST.
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Trabalho Intermitente - Breves comentários