O Empregador não pode demitir o Empregado em razão de doença, ainda mais se for doença grave, caso reste configurado o preconceito, discriminação o Empregado faz jus a reintegração, esse é o entendimento contido na Súmula n.443 do TST.
Camila Fontinele Advogada Artigos.
Motorista de caminhão consegue comprovar que tinha a jornada controlada indiretamente