O Empregador não pode demitir o Empregado em razão de doença, ainda mais se for doença grave, caso reste configurado o preconceito, discriminação o Empregado faz jus a reintegração, esse é o entendimento contido na Súmula n.443 do TST.
Camila Fontinele Advogada Artigos.
Redes Sociais Prova no Processo do Trabalh
Teletrabalho Art. 62, III da CLT