O Empregador não pode demitir o Empregado em razão de doença, ainda mais se for doença grave, caso reste configurado o preconceito, discriminação o Empregado faz jus a reintegração, esse é o entendimento contido na Súmula n.443 do TST.
Camila Fontinele Advogada Artigos.
Redes Sociais Prova no Processo do Trabalh

Indenização por Danos Morais ao trabalhador que prestava serviços durante toda a jornada em Pé

Muitas empresas, visando eximir-se do recolhimento dos encargos trabalhistas, informam ao trabalhador que estão pagando Participação Nos Lucros e Resultados mas na verdade pagam Comissões, que possuem natureza salarial. Alguns doutrinadores distinguem esses dois institutos: Para Alice Monteiro de Barros, …