O Empregador não pode demitir o Empregado em razão de doença, ainda mais se for doença grave, caso reste configurado o preconceito, discriminação o Empregado faz jus a reintegração, esse é o entendimento contido na Súmula n.443 do TST.
Camila Fontinele Advogada Artigos.
Redes Sociais Prova no Processo do Trabalh

Estabilidade Pré-aposentadoria
Demissão do professor no final do ano letivo ou em época de férias escolares

Indenização por Danos Morais ao trabalhador que prestava serviços durante toda a jornada em Pé
Pausa obrigatória para recuperação térmica do empregado #minutodedireito Art. 253 da CLT, Súmula nº 438 do TST