Atenção Empregados que pensam em entrar com uma ação trabalhista, fiquem atentos as suas redes sociais, o conteúdo delas pode ser usado contra você, portanto, observe o que é postado, com quem você tira foto e publica, quem te segue, se seu perfil é público… Por outro lado, a rede social também pode ser prova do seu direito. Exemplo: armazene conversas com chefe que porventura cometeu assédio moral contra você, prove horas extras com print do horário das conversas trocadas com superiores e etc…
Direito do Morador de Rua Idoso - LOAS
Teletrabalho Art. 62, III da CLT
Trabalho Intermitente - Breves comentários