Como é a climatização do seu local de trabalho?? No ambiente de trabalho, conforme prevê o art. 176 da CLT, deve prevalecer uma ventilação natural ou artificial que dê conforto térmico. Quem determina as condições desse conforto nos locais de trabalho é o Ministério do Trabalho, que foi recriado recentemente pela Medida Provisória nº 1.058, DE 27 de julho de 2021.Na NR 17.5.2 pode-se verificar que para ambientes onde as atividades laborais sejam realizadas dentro de salas, laboratórios, escritórios é recomendado que o índice de temperatura fique em torno de 20 a 23º C, velocidade do ar não superior a 0,75m/s e umidade relativa do ar não inferior a 40%.Já os empregados que são submetidos ao trabalho em câmaras frias devem receber adicional de insalubridade, devendo ser observado se o local de trabalho tem temperatura inferior “a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus) – parágrafo único do art. 253 da CLT. Assim, o Empregador deve estar atento aos limites de temperatura, as condições de ventilação do ambiente de trabalho e as situações em que o empregado é submetido a ambiente frio, pois, caso essas condições sejam desrespeitadas, o Empregador será responsável civilmente e poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
O Clima no Ambiente de Trabalho é importante?
