#minutodedireito …Em nosso país, a maioria dos idosos adquire uma doença que os leva ao uso contínuo de fraldas geriátricas. Apesar dessa necessidade muitos não conseguem arcar com os custos dessas fraldas, diante disso, os tribunais tem entendido que se o idoso comprovar ter uma doença ou incapacidade econômica, o Estado deverá fornecer gratuitamente as fraldas, pois, além de ser uma questão de manutenção da higiene pessoal do idoso, é uma questão de manutenção da própria saúde do idoso que sequer está conseguindo ter controle de suas necessidades fisiológicas básicas, portanto fornecer gratuitamente fraldas aos idosos e garantir o mínimo para a sua existência com dignidade.
Pausa obrigatória para recuperação térmica do empregado #minutodedireito Art. 253 da CLT, Súmula nº 438 do TST
Demissão do professor no final do ano letivo ou em época de férias escolares
Reconhecimento de Vínculo Corretor de Imóveis Imobiliária