Direito da Personalidade é o direito que o ser humano tem de defender a sua vida, o próprio corpo vivo ou morto, dentre outros[1] e no capítulo dos Direitos da Personalidade está inserido o Art. 15 do Código Civil, que prevê o seguinte:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Pois bem, os Empregados que porventura venham a ser obrigados por seus Empregadores a realizar tratamento médico no ambiente de trabalho, tem seu direito resguardado pelo art. 15 do CC.
O Empregado não pode ser submetido a qualquer tipo de tratamento sem seu consentimento, pois do contrário há violação da própria Constituição Federal que resguarda, em seu art. 5º, garantias e direitos fundamentais dentre eles os direitos da personalidade, liberdade e à vida.
Além disso, a Empresa não pode obrigar seu Empregado a se submeter a tratamento médico arriscado, que não tem base científica que aponte 100% de eficácia[2], pois responderá por lesão ao direito a integridade física e liberdade do empregado, conforme consta no art. 223-C da CLT:
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
A Integridade física do Empregado deve ser respeitada, assim ele pode recursar ser submetido a determinações do Empregador, como por exemplo, vacinação, dentro do ambiente de trabalho, pois, diante da aceitação de imposição Empresarial, o Empregado terá recebido em seu corpo substâncias químicas advindas de um tratamento que pode ocasionar sequelas irreversíveis. Portanto, o Empregado, assim como qualquer paciente, tem o direito de ter sua autonomia respeitada, pois, caso não aconteça, haverá uma redução da pessoa humana a simples objeto do Estado.
[1] Maria Helena Diniz, Curso, cit., v1, p.135.
[2] https://www.ictq.com.br/industria-farmaceutica/1960-industria-quer-protecao-legal-se-vacinas-contra-covid-19-derem-problemas
https://theintercept.com/2020/09/03/fabricantes-responsabilidade-vacinas-covid/