O Empregador não pode demitir o Empregado em razão de doença, ainda mais se for doença grave, caso reste configurado o preconceito, discriminação o Empregado faz jus a reintegração, esse é o entendimento contido na Súmula n.443 do TST.
Obs: Por favor, aumentem o volume do vídeo, o áudio ficou um pouco baixo no momento da gravação, todavia, esse problema já está resolvido e os outros vídeos terão um áudio com melhor qualidade.
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