Direito do Morador de Rua Idoso #minutodedireito O morador de Rua idoso a partir dos 65 anos ainda tem o direito ao salário mínimo decorrente do Benefício de Assistência continuada. Todavia o acesso a esse direito tem sido dificultado. A Portaria interministerial número 2 determina que agora para que o morador de rua, muitas vezes analfabeto, tenha acesso ao LOAS deve ser feita uma inscrição no CadÚnico. Já a Pec 287/16 da ‘Reforma do terror’ que é a Reforma da Previdência, que acabar de vez com as chances do Necessitado de receber o benefício pois, ao invés de reduzir a idade para o recebimento, aumentou para 70 anos a idade mínima que a pessoa deverá ter para receber o benefício, na PEC também consta que o benefício não precisará ser no valor do salário mínimo, ou seja, se esse projeto for aprovada o LOAS está fadado a extinção e o destinatário desse benefício provavelmente morrerá de fome e não gozará desse direito mínimo que ainda é oferecido pelo Estado!
Não recolhimento do FGTS pode gerar direito ao recebimento de Danos Morais
Pausa obrigatória para recuperação térmica do empregado #minutodedireito Art. 253 da CLT, Súmula nº 438 do TST
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