Demissão do professor no final do ano letivo ou em época de férias escolares. O artigo 322 da CLT prevê que no período de férias é assegurado aos professores uma proteção contra a despedida arbitrária no término do ano letivo ou no curso das férias escolares. Além desse artigo a Súmula nº 10 do TST assegura o direito ao recebimento do aviso prévio, nos casos em que a dispensa ocorra no término do ano ou no período de férias. A Norma protetiva e compensatória impede que o Professor seja demitido no período de férias sem a devida indenização remuneratória somada ao recebimento do aviso prévio, excetuando-se os casos em que o empregado é demitido por justo motivo. Essa norma visa diminuir as dificuldades de readmissão em outra instituição de ensino, devido a demissão em períodos de férias escolares.