A empresa que exigir do empregado que ele utilize o seu veículo para realizar a prestação de serviços como, por exemplo: fazer visitas, comprar mercadorias, transportar valores dentre outros, deve assumir os riscos da atividade econômica[1] e ressarcir o Empregado pelos quilômetros rodados em serviço e também no trajeto que o Empregado faz todos os dias ao sair da sua casa e ir para o trabalho e ao retornar a sua residência.
Eis o que o que diz a jurisprudência:
RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO – O uso de veículo particular pelo empregado em benefício do empregador, independentemente de ajuste prévio por escrito, representa transferência do custo da atividade desempenhada pelo empregador, o que é repudiado pelo art. 2º da CLT. Comprovada a existência de despesas pelo empregado, este deve ser ressarcido. Recurso do reclamado desprovido. (TRT da 4ª Região – 4ª Turma – Processo RO 00215094420165040404 – Órgão Julgador 4ª Turma – Julgamento de 20 de Julho de 2017)
O Empregador, de acordo com o art. 2º da CLT, deve assumir os riscos da atividade econômica, assim, além de ter a obrigação de indenizar o Empregado com o pagamento da quilometragem rodada em serviço e no percurso casa-trabalho- casa, o Empregador deverá ressarcir os gastos que o Empregado teve com a depreciação do seu veículo, utilizado em prol da empresa, como se vê no julgado abaixo:
USO DE VEÍCULO PELO EMPREGADO. DESGASTE. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE – É inegável que a utilização de veículo próprio para o trabalho acelera a depreciação e o desgaste do bem, que durante todo o período contratual foi utilizado em benefício da atividade empresarial. Diante disso, e considerando ser do empregador os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT), não sendo admissível a sua transferência para o obreiro, e tendo-se em conta ainda o princípio que veda o enriquecimento sem causa, é de se deferir ao reclamante uma indenização pelo uso e desgaste/depreciação do veículo. (TRT da 3ª Região – Processo RO 00118115320165030012 – 0011811-53.2016.5.03.0012 – Órgão Julgador Primeira Turma – Relator Emerson Jose Alves Lage – Data de publicação: 28/09/2017)
Desse modo, se o Empregado utilizou o seu veículo para prestar serviços ao seu Empregador, deverá receber a devida indenização, sob pena do seu Empregador enriquecer-se ilicitamente às custas do Empregado, conforme determina o comando legal previsto no art. 884 do Código Civil[2].
[1] Sobre o princípio da alteridade: “A alteridade é um dos efeitos jurídicos dos quais decorre a relação de emprego. Esse feito determina a assunção dos riscos, pelo empregador, decorrentes do estabelecimento, do contrato de trabalho, da sua execução e da própria empresa. O empregador deve assumir todos esses ônus”. Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29626/alteridade-efeito-juridico-da-relacao-de-emprego
[2] Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Boa Tarde, Camila.
utilizo meu carro para fazer visitas, a empresa me reembolsa o valor do KM e despesas como pedágios, estacionamentos, com o alto valor do combustível que temos nos últimos anos continuam a me pagar o mesmo valor de 8 anos atrás, como faço para calcular um valor justo hoje? sendo que me pagam 0,85 centavos por KM, depreciação do veiculo tais como seguro, batidas, pneus, freios, amortecedores….etc…..não é incluso.
Obrigado.
Olá, Se o Senhor pode entrar em contato com a empresa vindicando um reajuste, mas provavelmente só ingressando com uma ação trabalhista para pleitear essas diferenças de valores Sr. Valmir.
Boa noite! Camila, utilizo meu carro para visitar lojas e fornecedores 1x na semana e a empresa reembolsa o valor do km, porém, em um dos trajetos, bateram no meu carro e a pessoa que bateu, não tem seguro. Então vou ter que arcar com o conserto acionando o meu seguro e pagando a franquia. A minha empresa não deveria legalmente pagar este valor?
Olá Marta, Não há previsão legal para o Empregador seja obrigado a ressarcir, mas caso queira, entre em contato com o escritório e poderemos conversar melhor sobre possível indenização nesse caso. Link para o contato: https://linktr.ee/camilafontineleadvogada
Ola, sou vendedora externa, porém a empresa quer me obrigar a ficar no escritório durante todo dia e só sair quando for realizar visitas externas. Isso esta correto. Trabalho há 4 anos nessa função e estão querendo fazer a alteração da noite para o dia. Algo que não foi informado na contratação.
Olá Júnia, há um conflito na forma de contratação que pode te beneficiar num possível processo… entre em contato conosco no link https://linktr.ee/camilafontineleadvogada para conversarmos melhor sobre sua situação.