Se você trabalha no interior de câmaras frias ou em condições semelhantes e há a oscilação de temperaturas, frio, quente, o seu Empregador deverá conceder uma pausa de 20 minutos a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho, para que se previna a fadiga. Tal direito encontra-se disposto no art. 253 da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 438 do TST, ampliou o rol do referido art. 253 da CLT e estendeu o direito do intervalo de 20 minutos para os trabalhadores que não laborem diretamente em câmara frigorífica, mas em situações similares.
#minutodedireito …Em nosso país, a maioria dos idosos adquire uma doença que os leva ao uso contínuo de fraldas geriátricas. …
Reconhecimento de Vínculo Corretor de Imóveis Imobiliária
Vídeo publicado na vigência da MP 808/2017