Se você trabalha no interior de câmaras frias ou em condições semelhantes e há a oscilação de temperaturas, frio, quente, o seu Empregador deverá conceder uma pausa de 20 minutos a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho, para que se previna a fadiga. Tal direito encontra-se disposto no art. 253 da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 438 do TST, ampliou o rol do referido art. 253 da CLT e estendeu o direito do intervalo de 20 minutos para os trabalhadores que não laborem diretamente em câmara frigorífica, mas em situações similares.
Trabalhador Externo - Art. 62, I da CLT pode ter direito ao recebimento das horas extras
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