A MP acabara de entrar em vigência quando da feitura do vídeo acima!
Algumas mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 808 de 14 de novembro de 2017 MP nº 808 de novembro de 2017 O que muda na CLT? 1. Altera a forma do trabalhador intermitente contribuir para a previdência: se a sua renda mensal não alcançar o valor do salário mínimo ele deverá pagar a diferença ao INSS; 2. Cria um período de quarentena de 18 meses para que haja contratação do mesmo trabalhador novamente; Errata texto e vídeo: no item 2 onde se lê: haja contratação do mesmo trabalhador intermitente novamente; leia-se: haja contratação do ex-empregado como intermitente. 3. Dá possibilidade do trabalhador intermitente ter acesso a 80% da conta do FGTS; 4. As grávidas, caso queiram e se apresentarem atestado de saúde autorizando, podem trabalhar em condições insalubres; 5. Os valores de indenização passam a ser limitados ao máximo de 50 x o teto dos benefícios previdenciários, não mais ao salário do empregado; 6. Para trabalhar com a jornada de 12 x 36 é preciso ter acordo coletivo, exceto para profissionais da saúde; 7. Fim da previsão da cláusula de exclusividade para os trabalhadores autônomos; 8. As gratificações de função passam a integrar o salário;